VOLTA ÀS AULAS
Procon de Barbacena orienta pais sobre compra de materiais escolares
Órgão alerta sobre itens permitidos nas listas, direitos das famílias e dicas para economizar no retorno às aulas.
Publicado em 14/01/2026 às 10:44
Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Barbacena divulgou orientações importantes para pais e responsáveis na compra dos materiais escolares. Além de esclarecer o que pode ser exigido pelas instituições de ensino, o órgão também apresentou dicas para economizar e garantiu informações sobre direitos previstos em lei.
Segundo o Procon, as escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico individual do aluno. A cobrança de itens de uso coletivo, como materiais de escritório e limpeza, é proibida. A restrição está prevista no parágrafo 7º do artigo 1º da Lei Federal nº 9.870/1999, incluído pela Lei nº 12.866/2013, que determina que esse tipo de custo deve ser incorporado ao valor das mensalidades.
Também não é permitido exigir que o aluno adquira uma marca específica de material, exceto quando as demais disponíveis no mercado possam comprometer o processo de aprendizagem. Da mesma forma, escolas não podem impor o pagamento de “taxa de material”, salvo em casos específicos, como a compra de apostilas próprias.
A Lei Estadual nº 16.669 assegura aos responsáveis o direito de escolher entre adquirir diretamente os itens da lista ou pagar para que a escola os forneça, caso essa opção seja disponibilizada. A lista deve ser entregue no período da matrícula, acompanhada de um cronograma básico de uso durante o semestre.
Além das normas, o Procon de Barbacena recomenda que pais e alunos adotem estratégias de economia, como o diálogo sobre consumo consciente, comparação de preços e reutilização de materiais de anos anteriores. Os produtos licenciados também merecem atenção, pois costumam ter valores mais elevados.
Para compras on-line, permanece garantido o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento. Já nas compras presenciais, a troca só é obrigatória em caso de defeito.
As orientações integram a pauta de defesa do consumidor na cidade e reforçam as ações educativas realizadas pelo órgão municipal.
Fonte: Prefeitura de Barbacena
Notícias relacionadas
Prefeitura de Barbacena realiza mutirão para auxiliar MEIs na declaração anual
07/05/2026 às 10:55
Feirão de Empregos movimenta mercado de trabalho em Barbacena
06/05/2026 às 08:00
Prefeitura inicia distribuição dos carnês do IPTU 2026 em Barbacena.
27/04/2026 às 19:21
Emprega Barbacena passa a enviar convites para entrevistas via WhatsApp
15/12/2025 às 15:49
Sine de Barbacena divulga 147 vagas de emprego em várias áreas
10/12/2025 às 16:50
Procon de Barbacena alerta consumidores para compras seguras em promoções
26/11/2025 às 20:57