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VOLTA ÀS AULAS

Procon de Barbacena orienta pais sobre compra de materiais escolares

Órgão alerta sobre itens permitidos nas listas, direitos das famílias e dicas para economizar no retorno às aulas.

Publicado em 14/01/2026 às 10:44

Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Barbacena divulgou orientações importantes para pais e responsáveis na compra dos materiais escolares. Além de esclarecer o que pode ser exigido pelas instituições de ensino, o órgão também apresentou dicas para economizar e garantiu informações sobre direitos previstos em lei.

Segundo o Procon, as escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico individual do aluno. A cobrança de itens de uso coletivo, como materiais de escritório e limpeza, é proibida. A restrição está prevista no parágrafo 7º do artigo 1º da Lei Federal nº 9.870/1999, incluído pela Lei nº 12.866/2013, que determina que esse tipo de custo deve ser incorporado ao valor das mensalidades.

Também não é permitido exigir que o aluno adquira uma marca específica de material, exceto quando as demais disponíveis no mercado possam comprometer o processo de aprendizagem. Da mesma forma, escolas não podem impor o pagamento de “taxa de material”, salvo em casos específicos, como a compra de apostilas próprias.

A Lei Estadual nº 16.669 assegura aos responsáveis o direito de escolher entre adquirir diretamente os itens da lista ou pagar para que a escola os forneça, caso essa opção seja disponibilizada. A lista deve ser entregue no período da matrícula, acompanhada de um cronograma básico de uso durante o semestre.

Além das normas, o Procon de Barbacena recomenda que pais e alunos adotem estratégias de economia, como o diálogo sobre consumo consciente, comparação de preços e reutilização de materiais de anos anteriores. Os produtos licenciados também merecem atenção, pois costumam ter valores mais elevados.

Para compras on-line, permanece garantido o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento. Já nas compras presenciais, a troca só é obrigatória em caso de defeito.

As orientações integram a pauta de defesa do consumidor na cidade e reforçam as ações educativas realizadas pelo órgão municipal.

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