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Proteção animal

STF reforça dever das prefeituras de garantir proteção a cães e gatos abandonados

Decisão da Corte, tomada em processo envolvendo um município paulista, consolida o entendimento de que o poder público deve assegurar acolhimento.

Publicado em 05/08/2026 às 15:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante entendimento sobre a proteção animal ao decidir que os municípios devem oferecer assistência a cães e gatos abandonados ou resgatados de situações de maus-tratos. A decisão foi proferida em um processo envolvendo a cidade de Catanduva, no interior de São Paulo, mas poderá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.


Na prática, o entendimento reforça que as administrações municipais não podem permanecer inertes diante da situação de animais em vulnerabilidade. Caso a cidade não possua um canal ou gatil público, a prefeitura deverá adotar outras medidas capazes de garantir o acolhimento, o atendimento veterinário e os cuidados necessários aos animais.


Embora a decisão não obrigue imediatamente todos os municípios brasileiros a implantarem abrigos públicos, ela fortalece a interpretação de que a proteção da fauna é uma responsabilidade do poder público, prevista na Constituição Federal. Com isso, o posicionamento do STF pode embasar futuras ações judiciais para cobrar providências de outras prefeituras.


Como o caso chegou ao STF


A discussão começou depois que o Ministério Público descobriu que o município de Catanduva não contava com estrutura adequada para receber cães e gatos abandonados ou vítimas de violência. Na ausência desse serviço, o acolhimento dos animais vinha sendo realizado, principalmente, por protetores independentes e organizações voluntárias.


Diante da situação, a Justiça determinou que a prefeitura implante um serviço de acolhimento ou apresente uma alternativa eficaz para garantir a proteção dos animais. O município recorreu à decisão, mas o acordo foi suspenso pelo ministro André Mendonça.


Ao analisar o caso, o Supremo entendeu que, quando há omissão do poder público em áreas protegidas pela Constituição — como a preservação do meio ambiente e da fauna —, o Poder Judiciário pode determinar se serão cumpridas as políticas públicas para garantir esses direitos.

Fonte: Portal Terra